sexta-feira, 9 de novembro de 2007

SPC - NÃO PODE INCLUIR ÁGUA, LUZ, GÁS E TELEFONE



LEI RESTRINGE INCLUSÃO DE NOMES NO SPC. CORTE É ÚNICA PENA A DEVEDOR DE ÁGUA, LUZ, GÁS E TELEFONE


Empresas que oferecem serviços públicos, como Light, Cerj, CEG, Telemar e Embratel, não poderão inscrever usuários inadimplentes, moradores do estado do Rio de Janeiro, em qualquer tipo de cadastro de devedores.


A proibição foi publicada no Diário Oficial sob a Lei 3.762.LIGHT e CERJ - Segundo o Código de Defesa do Consumidor serviços essenciais não podem ser suspensos.Dessa forma a LIGHT e a CERJ não podem cortar a luz dos consumidores por falta de pagamento ou mesmo constatação de outras irregularidades.


Essas concessionárias adotavam como prática, o cumprimento de seus empregados aos locais onde o serviço é prestado e afirmando a constatação de irregularidade no consumo ("gato" e fraude no relógio medidor), impõe ao consumidor eventualmente elevar a dívida, e que a mesma seja retroativa a 24 meses.


O consumidor não tem acesso aos cálculos e ainda são ameaçados de ter o fornecimento de energia elétrica desligado se não assinarem acordo de parcelamento da divida.
Fonte: http://www.adcon.org.br