sexta-feira, 9 de novembro de 2007

LEILÃO EXTRA-JUDICIAL DE IMÓVEL É ILEGAL


15 de Julho de 2003


Associado do Idec consegue impedir leilão extrajudicial de imóvel


Uma recente vitória judicial do Idec já traz alívio para pessoas que dificilmente resistiriam à ferocidade com que é tratado o consumidor inadimplente no Brasil. O associado do instituto R.G.F. valeu-se de tutela antecipada concedida ao Idec no dia 1º de julho e conseguiu impedir o leilão extrajudicial do seu imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).


O leilão estava marcado para acontecer no dia 7 de julho. R.G.F. protocolou a inicial da decisão do juiz Zahuy Filho, baseada no artigo 51 inciso 8º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), e o leilão do seu imóvel foi cancelado. O CDC impede que contratos sejam corrigidos por índices abusivos, caso da TR (Taxa Referencial) utilizada pelas instituições do SFH.


O Idec trabalha para que casos isolados como o do associado R.G.F. sirvam como exemplo e tornem a sociedade brasileira mais justa e menos cruel.
Entenda o caso


O Idec entrou, em setembro de 2001, com ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal e outras 15 instituições financeiras para beneficiar os associados que são mutuários do SFH. A decisão é válida para essas instituições.


A ação do Idec tem como objetivos: declarar nula a cláusula contratual que permite aos bancos promover a venda do imóvel de mutuário inadimplente nos conhecidos leilões extrajudiciais.
Adoção da correção do saldo devedor pelo PES (Plano de Equivalência Salarial), e não pela TR (Taxa Referencial). O Idec argumenta na ação que a utilização da TR como fator de correção do saldo devedor acaba por onerar excessivamente o consumidor, situação vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Isso porque a TR não é fator de correção monetária. Essa taxa não atualiza, mas sim remunera o capital. Vedação da prática de cobrança de juros sobre juros (Tabela Price: capitalização dos juros).


"Queremos que o saldo devedor seja corrigido pelo PES. Assim, somente quando a categoria profissional do mutuário tivesse aumento, ou quando o salário mínimo tivesse reajuste, o saldo devedor seria corrigido", afirma Dulce Pontes, coordenadora do Departamento Jurídico do Idec.


FONTE - IDEC