sexta-feira, 9 de novembro de 2007

NOME NO SPC E SERASA - INDENIZAÇÃO


NOME NO SPC E SERASA - INDENIZAÇÃO


A jurisprudência dominante em nossos tribunais, vem decidindo que a humilhação sofrida por um cidadão ao ver recusado o crédito em conseqüência de inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes tais como SPC e SERASA indevidamente deve ser compensado com pagamento de indenização.
Bancos, cartões de crédito e comércio em geral, tem sido condenados à pagar indenizações de valores em torno de até 100 salários (R$ 13.600,00) em conseqüência da inclusão do nome de devedores em cadastro de inadimplentes, em caso de dívidas já pagas por iniciativa de ações movidas pelos advogados da ADCON.
FONTE: ADCON